Regime de avaliação dos formandos
2025/2026
Em conformidade com o Anexo à Carta Circular CCPFC-2/2016 – “Regulamento para Acreditação e Creditação de Ações de Formação contínua” –, explicitam-se os procedimentos a adotar na avaliação dos formandos. Trata-se de orientações que podem ser substituídas pelo(a) formador(a), desde que estejam conforme o disposto no respetivo formulário de apresentação do projeto de formação (AN2) e tenham a concordância do diretor do Centro de Formação.
Avaliação Quantitativa1
| Cursos | Oficinas, círculos de estudos, estágios e projetos | |
|---|---|---|
| Componente de Trabalho Presencial/ formação a distância 1. Pontualidade 2. Relacionamento interpessoal e a capacidade de partilha 3. Conhecimentos científicos e profissionais revelados 4. Participação (interesse demonstrado, pertinência e clareza das intervenções) 5. Apresentação do trabalho individual (se for o caso) | 60% | 40% |
| Teste ou trabalho individual escrito Trabalho individual escrito (rigor científico, fundamentação, coerência interna, apresentação e cumprimento de prazos). | 40% | 60% |
Referencial da escala de avaliação dos formandos
| Excelente | De 9 a 10 valores |
| Muito bom | De 8 a 8,9 valores |
| Bom | De 6,5 a 7,9 valores |
| Regular | De 5 a 6,4 valores |
| Insuficiente | De 1 a 4,9 valores |
1Assiduidade mínima: Frequência de 2/3 do número total de horas presenciais.
